Decreto exige aulas presenciais para cinco cursos de graduação
Medida vale para medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia
Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada ontem (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”
Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta. As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.
De acordo com o ministro Camilo, as novidades principais da nova política são: as aulas on-line ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico; criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas; e mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.
Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e o à internet. (Agência Brasil)