Restrições à cidadania italiana são aprovadas
As restrições para o reconhecimento da cidadania italiana foram aprovadas na Câmara dos Deputados da Itália ontem (20), sem modificações ao texto que ou no Senado na semana ada. A lei ainda precisa ser promulgada pela Presidência da República, o que deve acontecer nos próximos dias, já que o prazo limite de expiração do decreto acaba na próxima terça-feira (27).
Ao ser promulgada, a lei italiana permitirá que a cidadania seja reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, diferente de como era antes, que qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.
A restrição valerá apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março. Quem deu entrada antes desta data segue com as regras anteriores vigentes.
O objetivo do governo italiano é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos istrativos italianos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana.
Para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso também que o descendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais ar sua cidadania.
Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade ar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores), segundo o texto, é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, é inviabilizada para aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos. (Estadão Conteúdo)