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Editorial

Candidaturas avulsas e o fim das reeleições

19 de Maio de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Duas pautas que envolvem as eleições movimentam órgãos com poder de decisão entre o fim do mês de maio e o início de junho. Enquanto políticos sonham com suas futuras candidaturas, observam os resultados das pesquisas de opinião e começam a costurar apoios, o Supremo Tribunal Federal se prepara para decidir sobre a possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) e o Senado Federal analisa o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado pode votar amanhã (21) proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos (PEC 12/2022) e a aumenta os mandatos de quatro para cinco anos, para prefeitos, governadores, presidente da República, vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. Para os senadores, o mandato pode ser ampliado de oito para dez anos. A proposta em análise prevê, também, a unificação das eleições para todos os cargos no País a cada cinco anos — tanto no Executivo quanto no Legislativo.

De acordo com a proposta, as eleições unificadas aconteceriam a partir de 2034. Até lá, uma regra de transição seria aplicada nos próximos pleitos para assegurar a coincidência dos mandatos daqui a nove anos. Prefeitos e vereadores eleitos em 2028 teriam mandatos ampliados para seis anos. No caso dos senadores, a regra seria a seguinte: eleitos em 2026 (mandatos de oito anos); eleitos em 2030 (mandatos de nove anos); e eleitos em 2034 (mandatos de dez anos).

Já a possibilidade de candidaturas avulsas entrará em votação no Supremo Tribunal Federal. O julgamento ocorrerá em plenário virtual de 30 de maio a 6 de junho. Inicialmente, o tema estava pautado para começar a ser analisado na sexta-feira ada, mas foi adiado.

Em audiência pública em dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do projeto, ouviu representantes de partidos políticos, de instituições, da sociedade civil e do meio acadêmico sobre a viabilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.

Na ocasião, os favoráveis à adoção de candidatura avulsa no Brasil argumentaram que esse é um movimento já observado em outros países. Além disso, disseram que a medida consolidaria o fim do monopólio dos partidos políticos, já que atualmente é necessário ser filiado a uma sigla para validação da candidatura.

Por outro lado, os contrários à ideia apontaram riscos de enfraquecimento dos partidos no sistema político. As siglas partidárias são hoje os principais organizadores da vida política e das eleições.

A ideia apresentada foi que a democracia funciona com instituições fortes, incluindo os partidos políticos, que desempenham papel fundamental no processo eleitoral brasileiro. Tirar os partidos do centro das eleições poderia desorganizar o sistema democrático.

Para Barroso, a votação das candidaturas avulsas pelo STF deve levar em consideração se a medida compreende uma questão que envolve a proteção das regras democráticas e dos direitos políticos fundamentais, ou se isso é algo que deve ser decidido pelo Congresso Nacional como uma questão política.

A discussão começou no Supremo a partir de um recurso apresentado pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que foi barrado de concorrer sem estar filiado a nenhum partido à Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016. Mezzomo disse, na época, que pretendia disputar a Presidência da República e até recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome constasse nas urnas. Logicamente, que não conseguiu prosperar em seu intento. O assunto ressurge, portanto, quase dez anos depois.

“Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado à época. Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”.

As duas medidas em análise mudarão as regras eleitorais e até mesmo a forma do eleitor comparecer às urnas. A expectativa em torno das mudanças é grande.