Prazo
Atenção é a dica para não cair na malha do IR

O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) está chegando ao fim. Os contribuintes devem informar à Receita Federal os rendimentos, tanto tributáveis quanto não tributáveis, recebidos ao longo de 2024, até o dia 30 de maio. Contudo, o preenchimento desses valores necessita de atenção, pois um erro pode gerar divergências e a famosa “malha fina”.
O termo popular, também conhecido como “malha fiscal”, é utilizado para se referir à verificação dos dados informados pelo contribuinte, cruzados com informações fornecidas por outras entidades, como bancos, imobiliárias e convênios médicos. Desta forma, é possível encontrar valores incorretos, rendimentos omitidos, informações cadastrais erradas e até mesmo possíveis fraudes.
De acordo com a analista tributária e assessora de comunicação da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, Mirtes de Fátima dos Santos, a malha fiscal não tem a intenção de punir ninguém, apenas fiscalizar. Caso sejam encontradas inconsistências, o contribuinte pode estar sujeito a multas.
Em alguns casos, cair na malha fiscal não significa necessariamente que a declaração seja uma tentativa de sonegação do imposto, às vezes, pode ser um equívoco de digitação. Neste cenário, um dos maiores erros na hora de preencher o Imposto de Renda é a falta de atenção.
“Portanto, uma dica valiosa é sempre revisar a declaração antes de enviar. Quando terminar, dê um tempo, tome um café, deixe a cabeça descansar um pouco. Somente quando estiver descansado, confira valor por valor. Desta forma, diminui as chances de erros”, orienta Mirtes de Fátima.
Além disso, é preciso de um cuidado redobrado na hora de preencher os campos da declaração, uma vez que existem as opções de rendimentos tributáveis e não tributáveis. Enquanto os tributáveis estão sujeitos à tributação, os não tributáveis e isentos não são contabilizados, desde que estejam dentro do limite estabelecido. No entanto, ambos devem constar no documento.
“Por exemplo, indenizações, heranças e vendas de imóveis, desde que o valor seja reinvestido em outro residencial no Brasil em até 180 dias, são considerados isentos. Claro, existe um limite no valor de cada um”, aponta a analista tributária.
O rendimento de dependentes também costuma gerar dúvidas e causar divergências, principalmente se a mãe e o pai declaram Imposto de Renda. Nesta circunstância, o filho deve estar presente somente na declaração de um dos titulares. “São pequenos detalhes que, se o contribuinte não prestar atenção, pode cair na malha fina. Portanto, é sempre bom conferir no site da Receita Federal a legislação vigente, para evitar erros”, aconselha Mirtes.