Processo
Justiça nega recurso para bloqueio de bens no caso das lousas digitais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, em segunda instância, o pedido do Ministério Público para afastamento do ex-secretário de Educação Marcio Carrara do atual cargo de chefe de gabinete da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, e o bloqueio de bens dos réus do processo que pede a anulação de um contrato firmado entre a Prefeitura de Sorocaba e a empresa Educateca para a compra de lousas digitais. O contrato, no valor de R$ 46,9 milhões, teria sido superfaturado em mais de R$ 11 milhões.
Na justificativa do despacho emitido na quarta-feira (21) pelo relator Ricardo Feitosa consta que, até o momento, não há indícios concretos de que os citados podem vir a se desfazer de seus bens. Quanto ao afastamento de Carrara, segundo o documento, a medida deve ser tomada em caráter excepcional, com base em elementos objetivos e atuais, não podendo se fundar em suposições ou no histórico de outras condutas de supostas improbidades. O processo segue em andamento.
Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que acompanha o caso. “O prefeito Rodrigo Manga e o ex-secretário da Educação de Sorocaba Marcio Carrara pela segunda vez, obtiveram nova vitória na Justiça nesse caso, outra vez por falta de provas. Tal fato demonstra que as contratações seguiram todos os trâmites legais. O município tem feito os devidos esclarecimentos à Justiça dentro do processo jurídico, respeitando os prazos legais”, informa.
A empresa Educateca declarou que ainda não foi notificada e vai aguardar a via judicial para se manifestar. O MP não se manifestou. (Da Redação)